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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.954, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Município de Itaquirai.

Publicado no Diário Oficial nº 986, de 30 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do Art. 3º, da Lei nº 224, de 18
de Maio de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Município de Itaquirai, crédito suplementar
ao seu orçamento, no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observada a seguinte discriminação:

MUNICIPIO DE ITAQUIRAI
SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4000 - Despesas de Capital

4110 - Pessoal Civil Cr$ 4.500.000,00

T O T A L Cr$ 4.500.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
coberto com recursos resultantes da anulação, em igual valor, de
dotações do mesmo orçamento, de conformidade com a seguinte
discriminação:

MUNICIPIO DE ITAQUIRAI
SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.500.000,00

T O T A L Cr$ 4.500.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral