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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaquiraí para o exercício de 1983.

Publicado no Diário Oficial nº 986, de 30 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do Art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - O orçamento geral do Município de Itaquiraí para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) e a despesa
fixada em Cr$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões de
cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma do Decreto-Lei
nº 1875, de 15 de Julho de 1981.

Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros), será destinada a "Reserva de Contingência", que, de
acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de Janeiro de 1980, servira
como recurso para abertura de créditos adicionais.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 210.000.000 00

1.1. Receita Tributária Cr$ 6.000.000,00
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00
1.3. Transferências Correntes Cr$ 199.000.000,00
1.4. Outras Receitas Correntes Cr$ 4.000.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 50.000.000,00

2.1. Operações de Crédito Cr$ 10.000.000,00
2.2. Alienação de Bens Cr$ 1.000.000,00
2.3. Transferências de Capital Cr$ 39.000.000,00

T O T A L Cr$ 260.000.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:

3111 - Pessoal Civil Cr$ 36.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 5.548.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 31.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 14.300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 18.700.000,00
3192 - Despesas de Exercícios
Anteriores Cr$ 1.500.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3231 - Subvenções sociais Cr$ 1.300.000,00
3251 - Inativos Cr$ 150.000,00
3252 - Pensionistas Cr$ 250.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 200.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 200.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar
3261 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 1.000.000,00
3265 - Juros de Outras Dívidas Cr$ 500.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP Cr$ 2.000.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 59.952.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 73.000.000,00
4311 - Auxílios para Despesas de
Capital Cr$ 4.000.000,00

T O T A L Cr$ 256.000.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.

II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei 4320/64.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.