O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58 da Constituição Estadual, nos
termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - FCMS, vinculada a Secretaria de Cultura, para o
exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$ 112.321.000,00
(cento e doze milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados),
detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo
com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 100.568.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 70.410.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 30.158.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 11.753.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 930.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 10.815.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 112.321.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 112.321.070,00 (cento e doze
milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987. |