O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Assembléia Legislativa o crédito suplementar
no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros),
conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |