(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.581, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

Altera o art. 6º. e parágrafo 1º, do Decreto nº 5.831, de 12 de março de 1991 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.328, de 30 de junho de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da
Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - O artigo 6º e parágrafo 1º, do Decreto nº 5.831, de 12
de março de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A proporcionalidade que definirá a gratificação de
produtividade do mês, será obtida pela média aritmética dos pontos
identificados nas tabelas constantes do anexo I e a sua
superposição no gráfico de produtividade definida pela função Y =
10 X, constante do anexo II."

1º - O percentual identificado na curva do gráfico de
produtividade, verificar-se-á sobre o vencimento-base do cargo do
servidor, não se admitindo a incidência sobre valor inferior ao do
salário mínimo vigente e se destina a remunerar a parte da produção
que exceder a média estabelecida, constante do anexo I.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1.992.