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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.106, DE 6 DE JUNHO DE 1983.

Altera a lotação da Secretaria de Industria e Comercio, e da outras
providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984, art. 11.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Secretaria de Indústria
e Comércio, dois cargos de Economista, código TNS-408, e excluir um
cargo de Geólogo, código TNS-418 e um cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, código TNS-430, todos integrantes do Grupo Técnico de
Nível Superior, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea d, da Lei
nº 55, de 18 de janeiro de 1980.

Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 1º,
o Anexo II do Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, quanto ao número de cargos, em relação as
categorias funcionais de:

I - ECONOMISTA:

a) fixos, 40;

b) distribuídos, 39;

c ) disponíveis, 1;

II - GEOLOGO:

a) fixos, 1;

b) distribuídos, 0;

c) disponíveis, 1;

IlI - TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

a) fixos, 285;

b) distribuídos, 284;

c) disponíveis, 1.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de junho de 1983



DECRETO Nº 2.106 DE 06 DE JUNHO DE 1983.doc