O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Secretaria de Indústria
e Comércio, dois cargos de Economista, código TNS-408, e excluir um
cargo de Geólogo, código TNS-418 e um cargo de Técnico em Assuntos
Educacionais, código TNS-430, todos integrantes do Grupo Técnico de
Nível Superior, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea d, da Lei
nº 55, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 1º,
o Anexo II do Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, quanto ao número de cargos, em relação as
categorias funcionais de:
I - ECONOMISTA:
a) fixos, 40;
b) distribuídos, 39;
c ) disponíveis, 1;
II - GEOLOGO:
a) fixos, 1;
b) distribuídos, 0;
c) disponíveis, 1;
IlI - TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:
a) fixos, 285;
b) distribuídos, 284;
c) disponíveis, 1.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de junho de 1983 |