O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no:
I - Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 810 (oitocentas e dez) vagas; e
II - Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas.
Art. 2º Caberá, respectivamente, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificados nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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