(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.598, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.398, de 3 de fevereiro de 2021, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no:

I - Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 810 (oitocentas e dez) vagas; e

II - Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas.

Art. 2º Caberá, respectivamente, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificados nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública