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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento da Fundação Instituto de Apoio ao Planejamento do Estado-FIPLAN-MS, para o exercício de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.220, de 29 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Instituto de Apoio ao
Planejamento do Estado-FIPLAN-MS, vinculada a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral, para o exercício de 1988, com a
Receita estimada em Cz$... 171.939.000,00 (cento e setenta e um
milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada cde acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 171.305.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 170.000.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.305.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 634.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 564.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 70.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 171.939.000,00



Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 171.939.000,00 (cento e setenta e
um milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1987.