O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Instituto de Apoio ao
Planejamento do Estado-FIPLAN-MS, vinculada a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral, para o exercício de 1988, com a
Receita estimada em Cz$... 171.939.000,00 (cento e setenta e um
milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada cde acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 171.305.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 170.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.305.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 634.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 564.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 70.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 171.939.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 171.939.000,00 (cento e setenta e
um milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987. |