O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, 
 
D  E  C  R  E  T  A: 
 
Art. 1°  O inciso III do art. 1°; as alíneas “a”,  “c” e "d" do inciso II do art. 2° e o art. 7°, todos do Decreto n° 10.190, de 4 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 1° ................................................................................................................................ 
 
............................................................................................................................................ 
 
III -  a supervisão e o acompanhamento da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado e o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia médica; 
 
..................................................................................................................................." (NR) 
 
"Art. 2°  ............................................................................................................................... 
 
II -  ...................................................................................................................................... 
 
a) Superintendência de Gestão Financeira: 
 
............................................................................................................................................ 
 
5. Coordenadoria de Convênios; 
 
............................................................................................................................................ 
 
c) Superintendência de Recursos Humanos: 
 
1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal; 
 
2. Coordenadoria de Gestão do Pessoal; 
 
3. Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho; 
 
4. Coordenadoria de Assuntos da Previdência; 
 
d) Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da  Informação; 
 
..................................................................................................................................." (NR) 
 
"Art. 7° À Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional relativas à estruturação do Poder Executivo e de seus órgãos e entidades, a criação de cargos e funções,  a promoção de estudos e implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e o tratamento e gerência  das informações para as áreas de atuação da Secretaria.” (NR) 
 
Art. 2°  As alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso V do art. 2°, e o item 2 da alínea “a” do inciso IV do art. 8º, todos do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto n° 10.348, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
"Art. 2°  ....................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
V -  ..........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
f) a promoção de medidas relacionadas com a definição de processos de avaliação de desempenho e de reconhecimento de potencialidades e identificação de talentos no trabalho; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
 g) a valorização do servidor, a criação de oportunidades para o crescimento profissional  e o desenvolvimento de ações para a melhoria funcional e o incentivo ao bom desempenho no trabalho; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
 h) a promoção de ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
 i) a identificação das necessidades de formação e capacitação e desenvolvimento das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo." (NR) (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
“Art. 8°  ....................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
IV -  .........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
a)   ..........................................(revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
2. Gerência de Gestão Administrativa e Patrimonial;" (NR) (revogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002) 
 
Art. 3° As competências conferidas no art. 1° do Decreto n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, ao Subsecretário de Modernização Institucional retornam à área de atuação da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos. 
 
Art. 4° É da competência exclusiva do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos encaminhar à Secretaria de Estado de Governo e referendar todos os atos para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo que se referirem a: 
 
I -  nomeação para  cargos efetivos e cargos em comissão; 
 
II - admissão de servidores por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como as renovações e aditamentos dos termos contratuais decorrentes; 
 
III -  admissão de empregados permanentes pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; 
 
IV - transformação de cargos em comissão e cargos efetivos, em outros de mesma natureza;  
 
V - autorização para a realização de concurso público; 
 
VI - estabelecimento ou alteração de estrutura organizacional, bem como estatutos de fundações e empresas estaduais. 
 
Art. 5° Os cargos em comissão vinculados ao Subsecretário de Modernização Institucional pelo Decreto n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos. 
 
Art. 6° Ficam transformados os cargos em comissão: 9 (nove) símbolo DAS-4 e 1 (um) símbolo DAI-2, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto       n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7. 
 
Art. 7°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Art. 8° Revogam-se os Decretos n° 10.363, de 10 de maio de 2001, e n° 10.465, de 17 de agosto de 2001, e demais  disposições em contrário. 
 
 
Campo Grande, 13 de novembro de 2001. 
 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS 
Governador 
 
GILBERTO TADEU VICENTE 
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
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