O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS),
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 16.225, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Caberá recurso do resultado do IQE-MS previsto no art. 3º deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua divulgação, sendo a matéria recursal limitada à demonstração de erro material referente:
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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