O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, aprovado pelo Decreto nº 9.433, de 6 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º .........................................................................................................................
III - ............................................................................................................................
a) Diretoria de Desenvolvimento do Desporto e Lazer;
b) Diretoria de Promoção e Qualificação do Desporto e lazer.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANGELA MARIA COSTA
Secretária de Estado de Cultura, Desporto e Lazer
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humano |