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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.207, DE 13 DE MAIO DE 1993.

Altera disposições do Decreto Nº 4.407, de 16 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.543, de 14 de maio de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 8.789, de 17 de março de 1997.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 4º, da Lei nº. 780, de 24 de
novembro de 1987,

D E C R E T A:

Art. 1º - A redação do artigo 5º, do Decreto Nº. 4.407, de 16 de
dezembro de 1987, alterada pelo artigo 1º, do Decreto 6.081, de 28 de
agosto de 1991, passa a vigorar conforme texto seguinte:

"Art. 5º - O estágio poderá ser realizado com remuneração ou sob a
forma de extensão curricular, mediante supervisão e acompanhamento de
profissionais da área de atuação do estagiário."

"§ 1º - A remuneração corresponderá a uma bolsa equivalente a até 55%
(cinquenta e cinco por cento) da remuneração inicial do cargo, cuja
habilitação escolar exija o diploma ou o certificado do curso em que
se encontra matriculado o estagiário."

"§ 2º - A forma de concessão ou não de remuneração deverá ser
estabelecida no termo de convênio que fixar as condições de
realização do estágio."

Art. 2º - O tempo de estagio não e considerado de efetivo exercício
no serviço público, podendo o período da sua prestação ser
considerado para contagem de títulos nos concursos públicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os 3º, do artigo 2º, do Decreto nº. 4.407, de 16 de
dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de maio de 1.993

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Adminitração



DECRETO Nº 7207 DE 13 DE MAIO DE 1.doc