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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.407, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.

Aprova o Orçamento da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul - MS/TUR, para o exercício de 1984.

Publicado no Diário Oficial nº 1.232, de 30 de dezembro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul - MS/TUR, empresa vinculada a Secretaria de Indústria e
Comércio, para o exercício de 1984, com a Receita estimada em Cr$
453.500.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões e quinhentos
mil cruzeiros), detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada de
acordo com a Legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 353.500.000,00

-Recursos do Tesouro Cr$ 341.000.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 12.500.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 100.000.000,00

-Recursos do Tesouro Cr$ 100.000.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 453.500.000,00

Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 453.500.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) será realizada
de acordo com os Anexos a este Decreto, e sua execução obedecerá a
Legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral