Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III ao Art. 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incorporada à Rede Estadual de Ensino a Escola de 1º
Grau "Riachuelo" a qual resultou da integração das Escolas
Beneficentes e Ginásio União cujas atividades tiveram início,
respectivamente, em 04./10/59 e 02/02/73, com sede a Travessa Camapuã
nº 52, no município de Campo Grande, neste Estado.
Parágrafo único - A Escola de que trata este artigo passa a
denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Riachuelo".
Art. 2º - Compete à Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de junho de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
FAUZE SCAFF GATTASS FILHO
Secretário de Estado de Educação |