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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.651, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos dos Anexos I e II do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.896, de 25 de julho de 2025, páginas 5 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 8º A FADEB/MS, para o desempenho de suas competências, possui a seguinte estrutura básica:

........................................................:

IV - unidades de gestão e execução operacional:

........................................................:

5. Gerência de Planejamento Estratégico, Parcerias Institucionais e Regime de Colaboração (GPEPIR);

6. Gerência de Projetos (GPRO);

7. Gerência de Formação (GFOR);

.................................................” (NR)

“Art. 19. À Diretoria de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

.........................................................

VI - coletar, sistematizar e analisar dados quantitativos e qualitativos, com o objetivo de subsidiar, com base em evidências, os processos de planejamento e a tomada de decisão da própria Diretoria e das suas Gerências subordinadas;

VII - supervisionar as gerências subordinadas, prestando orientação técnica quanto à execução de suas atribuições no âmbito do planejamento, da pesquisa, da inovação e da utilização de tecnologias;

VIII - estabelecer parcerias com entes das esferas municipais, estaduais e federal, propondo um modelo de regime de colaboração que promova a equidade e a qualidade na educação pública do Estado;

IX - avaliar constantemente os resultados das ações desenvolvidas, por meio de indicadores qualitativos e quantitativos, a fim de contribuir com a melhoria contínua dos projetos;

X - representar a FADEB/MS em fóruns, eventos e espaços de articulação interinstitucional relacionados à educação básica;

XI - consolidar parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais, terceiro setor e demais organizações que promovam a qualidade na educação, de forma alinhada com os princípios e os objetivos da FADEB/MS;

XII - direcionar os recursos financeiros destinados aos programas e aos projetos sob sua responsabilidade, em conformidade com os planos aprovados e em articulação com as demais diretorias da FADEB/MS.” (NR)

“Art. 20. À Gerência de Pesquisa, Inovação e Tecnologia, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, compete:

.........................................................

VI - desenvolver, em parceria com as demais gerências subordinadas à DPLAN, espaços formativos baseados em interface web que permitam o estudo no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

VII - promover a certificação de cursistas concluintes dos processos formativos desenvolvidos e apoiados pela FADEB/MS;

VIII - fomentar a pesquisa e a análise de dados educacionais, a fim de:

a) fundamentar as tomadas de decisões da FADEB/MS;

b) direcionar o escopo de atuação dos projetos da DPLAN.” (NR)

“Art. 23-A. À Gerência de Parcerias Institucionais e Planejamento Estratégico, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, compete:

I - fortalecer e acompanhar o regime de colaboração entre o Estado de MS e os Municípios, trabalhando em conjunto na modelagem dos fluxos de governança;

II - assegurar os fundamentos legais do regime de colaboração, que ajudem a garantir a sua implementação, na perspectiva da formação continuada de profissionais das escolas públicas;

III - fomentar as iniciativas da operacionalização do regime de colaboração, construindo responsabilidades e fluxos que assegurem celeridade às ações e à tomada de decisões rotineiras;

IV - exercitar a governança participativa, alinhando as ações voltadas ao apoio e ao desenvolvimento da educação básica, com enfoque na formação continuada e nos seus desdobramentos;

V - acompanhar e apoiar a ações da SED, convergindo com as secretarias municipais de educação e evitando superposições de esforços;

VI - organizar o planejamento estratégico, de forma dinâmica e interativa com os diversos setores da FADEB/MS, a fim de promover a eficiência gerencial, minimizando impactos negativos e potencializando os positivos;

VII - considerar como fundamentos do planejamento estratégico a missão, a visão e os valores da FADEB/MS, buscando analisar os ambientes interno e externo, definindo metas, objetivos e ações e acompanhando os respectivos resultados;

VIII - acompanhar, avaliar e supervisionar os resultados parciais e finais dos projetos elaborados e apoiados pela FADEB/MS;

IX - identificar e estabelecer parcerias estratégicas com outras fundações, órgãos governamentais, empresas e indivíduos, a fim de ampliar o impacto da FADEB/MS em seus objetivos de apoio e de desenvolvimento à educação básica;

X - avaliar e monitorar o desempenho das parcerias estabelecidas, identificando oportunidades de melhorias e garantindo que os objetivos traçados sejam atingidos com a qualidade definida;

XI - supervisionar as metas e os acordos estabelecidos em termos de parcerias e em planos de trabalho estabelecidos entre a FADEB/MS e seus parceiros.” (NR)

“Art. 23-B. À Gerência de Projetos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, compete:

I - elaborar, apoiar e executar programas e projetos que atendam aos objetivos da FADEB/MS, em especial, àqueles que promovam a qualidade e a equidade da educação básica no Estado de Mato Grosso do Sul;

II - apoiar a estruturação técnica e operacional de programas e de ações desenvolvidos pela FADEB/MS, assegurando a conformidade com os objetivos estratégicos da FADEB/MS;

III - realizar o acompanhamento físico e financeiro dos projetos, promovendo a análise de desempenho, a avaliação de resultados e o reporte sistemático às instâncias competentes.” (NR)

“Art. 23-C. À Gerência de Formação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, compete:

I - contribuir para o processo de formação continuada de professores, de coordenadores, de diretores, de técnicos de secretaria, de secretários municipais e de demais agentes que atuem direta e indiretamente na educação básica de Mato Grosso do Sul;

II - definir e propor premissas e parâmetros para o planejamento e a execução das formações a serem realizadas pela FADEB/MS;

III - propiciar ações que colaborem na certificação de profissionais e de estudantes da educação básica, que participem de cursos de formação, de atualização e de aperfeiçoamento realizados em parceria com instituições públicas e privadas e com organizações não governamentais do terceiro setor;

IV - coordenar, acompanhar e monitorar o processo de elaboração e de execução das formações a serem realizadas pela FADEB/MS, visando à efetivação das políticas da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023:

I - os itens 2, 3 e 4 da alínea “a” do inciso IV do art. 8º;

II - os arts. 21, 22 e 23, seus incisos e as suas Subseções:

a) II - Da Gerência de Regime de Colaboração;

b) III - Da Gerência de Planejamento Estratégico;

c) IV - Da Gerência de Parcerias Institucionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

DECRETO 16.651 ORGANOGRAMA.doc