O Governador do Estado de Mato Groso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº. 55,de 18 de Janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº. 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Casa Civil da
Governadoria, 2 (dois) cargos da categoria funcional de Desenhista,
código ATC-611, e 2 (dois) cargos da categoria funcional de
Programador, código ATC-613, ambas integrantes do Grupo Apoio
Técnico-Científico, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea f, da
Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 1º,
o Anexo II do Decreto nº. 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, em relação as categorias funcionais de:
I - Desenhista:
a) fixos, 35;
b) distribuídos, 22:
c) disponíveis, 13;
II - Programador :
a) fixos, 18;
b) distribuídos, 8;
c) disponíveis, 10.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de junho de 1983. |