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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.109, DE 7 DE JUNHO DE 1983.

Altera a lotação da Casa Civil da Governadoria do Estado, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984, art. 11.

O Governador do Estado de Mato Groso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº. 55,de 18 de Janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº. 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Casa Civil da
Governadoria, 2 (dois) cargos da categoria funcional de Desenhista,
código ATC-611, e 2 (dois) cargos da categoria funcional de
Programador, código ATC-613, ambas integrantes do Grupo Apoio
Técnico-Científico, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea f, da
Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.

Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 1º,
o Anexo II do Decreto nº. 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, em relação as categorias funcionais de:

I - Desenhista:

a) fixos, 35;

b) distribuídos, 22:

c) disponíveis, 13;

II - Programador :

a) fixos, 18;

b) distribuídos, 8;

c) disponíveis, 10.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de junho de 1983.



DECRETO Nº 2.109 DE 07 DE JUNHO DE 1983.doc