| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, 
 D  E  C  R  E  T  A:
 
 Art. 1º  O inciso II do art. 1° do Decreto n° 11.291, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 2°.  ..............................................................................................................................
 
 ............................................................................................................................................
 
 II - Unidade Setorial de Apoio Administrativo e Operacional: (revogado tacitamente pelo Decreto 12.514, de 28 de fevereiro de 2008)
 
 a) Superintendência Administrativa e Financeira; (revogado tacitamente pelo Decreto 12.514, de 28 de fevereiro de 2008)
 
 1. Coordenadoria de Administração Financeira. (revogado tacitamente pelo Decreto 12.514, de 28 de fevereiro de 2008)
 
 .................................................................................................................................... (NR)
 
 Art. 2°  Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: nove de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Educação; um de Coordenador, símbolo DGA-3, nove de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, todos da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR; e três de Assessor II, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, nos cargos em comissão:
 
 I - dois de Coordenador, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
 
 II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
 
 III - um de Superintendente, símbolo DGA-2, nove de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
 
 IV - um de Gerente, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR;
 
 V - um de Coordenador da Câmara Setorial, símbolo DGA-3, e dois de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.
 
 Art. 3º  Ficam instituídas, com fundamento no art. 8° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: nove de Supervisor de Processo II, símbolo    CGA-2, e dez de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
 
 Parágrafo único. As funções instituídas neste artigo são remuneradas pela gratificação de função calculada com base na coluna 2 do Anexo I da Lei n° 2.599, de 23 de dezembro de 2002.
 
 Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2004.
 
 Campo Grande, 7 de julho de 2004.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
 
 PAULO ROBERTO DUARTE
 Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
 
 ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Gestão Pública
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