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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.928, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Institui o Emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.833 - Edição Extra, de 16 de maio de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A;

Art. 1º Institui-se o Emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da figura constante do Anexo deste Decreto, com a seguinte descrição:

I - Mapa do Estado de Mato Grosso do Sul nas cores azul e verde, medindo 10 (dez) módulos de altura, sendo que a divisão das cores será uma linha imaginária na vertical, que se inicia no extremo Sul da divisa entre os Municípios de Sete Quedas e Japorã, daí se estende até a divisa do Município de Sonora com o Estado de Mato Grosso; a Oeste dessa linha predomina a cor azul e a Leste a cor verde;

II - sobre o mapa haverá uma figura estilizada na cor laranja que lembra duas mãos em sentidos opostos que não se tocam, a mão esquerda com a palma virada para cima e a mão direita com a palma virada para baixo; os punhos ultrapassam a figura do Estado a Leste e Oeste em 0,5 (meio) módulo, formando no seu interior um hexágono, na cor branca, carregando ao centro um triângulo equilátero na cor azul, medindo 1,5 (um e meio) módulo de cada lado.

Art. 2º Nos veículos e nos uniformes da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul o Emblema utilizado será de acordo com a figura constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 7.512, de 23 de novembro de 1993.

Campo Grande, 16 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

DECRETO 15.928 EMBLEMA.doc