| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O caput do art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 4º O FES/MS será administrado por um Conselho Administrativo composto de 6 membros.
 
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 Art. 5º Compõem o Conselho de que trata o artigo anterior:
 
 I - o Secretário de Estado de Saúde;
 
 II - quatro outros membros da Secretaria de Estado de Saúde, a saber:
 a) o Superintendente de Ações de Saúde;
 b) o Diretor-Geral Administrativo;
 c) o Assessor Jurídico;
 d) o Assessor de Planejamento.
 
 III - um representante da Junta de Programação Financeira do Estado”.
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 3º Revogam-se o art. 11 do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 28 de janeiro de 2000.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
 
 IZAIAS PEREIRA DA COSTA
 Secretário de Estado de Saúde
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