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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Selviria para o exercício de 1983.

Publicado no Diário Oficial nº 986, de 30 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II do Art. 3º, da Lei nº
224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - O orçamento geral do Município de Selviria, para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
142.718.200,65 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e dezoito
mil, duzentos cruzeiros e sessenta e cinco centavos), e a despesa
fixada em Cr$ 138.082.352,00 (cento e trinta e oito milhões oitenta e
dois mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros), discriminadas nos
quadros anexos, na forma do Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de
1981.

Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 4.635.848,65 (quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito
cruzeiros e sessenta e cinco centavos), será destinada a "Reserva de
Contingência", que, de acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de
Janeiro de 1980, servirá como recurso para abertura de créditos
adicionais.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

1.RECEITAS CORRENTES Cr$ 97.497.200,65

1.1. Receita Tributária Cr$ 4.704.804,00
1.2. Receita de Contribuições Cr$ 9.000.000,00
1.3. Receita Patrimonial Cr$ 90.000,00
1.4. Transferências Correntes Cr$ 81.497.360.65
1.5. Outras Receitas Correntes Cr$ 2.205.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 45.221.000,00

2.1. Operações de Crédito Cr$ 16.500.000,00
2.2. Transferência de Capital Cr$ 28.691.000,00
2.3. Outras Receitas 30.000,00

TOTAL Cr$ 142.718.200,65

Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:

3111 - Pessoal Civil Cr$ 41.234.205,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 13.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 22.627.147,00
3132 - Outros Serviços e Encargo Cr$ 7.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 500.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoais Cr$ 500.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 19.221.000,00
4311 - Auxilio para Despesas de Capital Cr$ 4.000.000,00

TOTAL Cr$ 138.082.352,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.

II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento), do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral