Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II do Art. 3º, da Lei nº
224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Selviria, para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
142.718.200,65 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e dezoito
mil, duzentos cruzeiros e sessenta e cinco centavos), e a despesa
fixada em Cr$ 138.082.352,00 (cento e trinta e oito milhões oitenta e
dois mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros), discriminadas nos
quadros anexos, na forma do Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de
1981.
Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 4.635.848,65 (quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito
cruzeiros e sessenta e cinco centavos), será destinada a "Reserva de
Contingência", que, de acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de
Janeiro de 1980, servirá como recurso para abertura de créditos
adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1.RECEITAS CORRENTES Cr$ 97.497.200,65
1.1. Receita Tributária Cr$ 4.704.804,00
1.2. Receita de Contribuições Cr$ 9.000.000,00
1.3. Receita Patrimonial Cr$ 90.000,00
1.4. Transferências Correntes Cr$ 81.497.360.65
1.5. Outras Receitas Correntes Cr$ 2.205.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 45.221.000,00
2.1. Operações de Crédito Cr$ 16.500.000,00
2.2. Transferência de Capital Cr$ 28.691.000,00
2.3. Outras Receitas 30.000,00
TOTAL Cr$ 142.718.200,65
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 41.234.205,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 6.000.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 13.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 22.627.147,00
3132 - Outros Serviços e Encargo Cr$ 7.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 500.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoais Cr$ 500.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 19.221.000,00
4311 - Auxilio para Despesas de Capital Cr$ 4.000.000,00
TOTAL Cr$ 138.082.352,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento), do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |