O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e atendendo a finalidade e intenção do Legislador Constitucional na Seção IV art. 50 e § 2º do art. 34 das Disposições Constitucionais e Transitórias, combinado com as disposições contidas na Lei nº 254 de 21 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido como Quadro Provisório de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, na forma da lotação e contingente existente na época da promulgação da Constituinte Estadual com eletivo de Oficiais e Praças inalterado, até que Lei Complementar regulamente a forma e condições para transferência e efetivação dos membros da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar oriundos da Policia Militar do Estado.
Art. 2º Os Oficiais e Praças que comporão o Quadro Provisório de Pessoal a que se refere o artigo anterior serão respectivamente o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) e Quadro de Praças Bombeiros Militar Geral (QBMG).
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
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