O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a matéria tratada no Decreto nº 70, de 29 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o processo administrativo decorrente de requerimento instaurado no âmbito da Administração Pública Direta e autárquica, foi totalmente disciplinada pela Lei nº 6.490, de 24 de outubro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 70, de 29 de janeiro de 1979.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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