| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
 
 Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º  ........................................:
 
 ......................................................
 
 III - ..............................................:
 
 ......................................................
 
 d) Superintendência de Assistência Socioeducativas;
 
 .............................................” (NR)
 “Subseção IV
 Da Superintendência de Assistência Socioeducativas” (NR)
 
 “Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
 
 ................................................” (NR)
 
 Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.
 
 Campo Grande, 30 de março de 2017.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 JOSÉ CARLOS BARBOSA
 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
 
 
 BS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na redação dada por este Decreto, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.066,de 27 de agosto de 2018.
 
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