Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, ao Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do Art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de São Gabriel do Oeste,
para o exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e a despesa fixada em
Cr$ 290.700.000,00 (duzentos e noventa milhões e setecentos mil
cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma do Decreto-
Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981.
Parágrafo único - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos
mil cruzeiros), será destinada a "Reserva de Contingência", que, de
acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de Janeiro de 1980, servira
como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 251.745.000,00
1.1. Receita Tributária Cr$ 29.050.000,00
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 10.000,00
1.3. Receita Industrial Cr$ 30.000,00
1.4. Transferências Correntes Cr$ 219.051.000,00
1.5. Outras Receitas Correntes Cr$ 3.604.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 48.255.000,00
2.1. Operações de Crédito Cr$ 45.000.000,00
2.2. Alienação de Bens Cr$ 50.000,00
2.3. Transferências de Capital Cr$ 3.200.000,00
2.4. Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000.00
T O T A L Cr$ 300.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 58.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 11.140.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 54.470.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 6.200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 14.100.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.000.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 30.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 1.000.000,00
3280 - Contribuição para Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP Cr$ 1.841.950,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 76.057.360.28
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 56.000.000,00
4192- Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 2.360.689,72
4311- Auxílios para Despesa de Capital Cr$ 4.000.000,00
T O T A L Cr$ 290.700.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, ato o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei
nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |