| O  Governador  do  Estado de Mato Grosso do Sul,  no  uso  de  suas atribuições  legais,  com  fundamento no art.  89,  inciso  VII  da Constituição Estadual e o disposto no artigo 6º da Lei nº 245, de 1º de julho de 1981, 
 D E C R E T A:
 
 Art.  1º  Fica estabelecido o Tombamento da Casa  do  Artesão  de Campo  Grande,  na confluência das Avenidas  Calógeras  com  Afonso Pena, nesta capital.
 
 Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 13 de julho de 1994.
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
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