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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.192, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

Cria o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.852, de 22 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente, à Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.

Art. 1º Fica criado o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/MS), com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente à Secretaria de Estado de Educação. (redação dada pelo Decreto nº 16.677, de 30 de setembro de 2025)

Art. 2º O Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS objetiva desenvolver a política de inclusão do surdo, deficiente auditivo, surdo-cego e índio surdo na Rede Estadual de Ensino, bem como capacitar e ou orientar profissionais da educação, família e comunidade.

Art. 2º O CAS/MS tem por objetivo: (redação dada pelo Decreto nº 16.677, de 30 de setembro de 2025)

I - promover o desenvolvimento da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino; (acrescentado pelo Decreto nº 16.677, de 30 de setembro de 2025)

II - articular ações e práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento educacional de estudantes surdos, assegurando sua plena participação e aprendizagem. (acrescentado pelo Decreto nº 16.677, de 30 de setembro de 2025)

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/MS, e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação