O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no inciso II do artigo 82 da Lei Complementar nº 35,
de 12 de janeiro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica estabelecida a lotação dos Membros do Grupo Magistério
nos órgãos da Secretaria de Educação e Conselho Estadual
de Educação,na forma dos quantitativos de cargos fixados nos Anexos I
e II.
Parágrafo Unico - Quando a oferta de uma das categorias funcionais
não bastar para atender a lotação prevista, permitir-se-á o
suprimento de vaga, em caráter excepcional e mediante autorização
prévia e especifica do Secretário de Estado de Educação, mediante a
substituição de uma categoria por outra, desde que do Grupo
Magistério.
Art. 2º - fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a
expedir os atos complementares necessários a distribuição dos
quantitativos.
Art. 3º - A Secretaria de Educação fixara, no prazo de 30 (trinta)
dias, o quantitativo de pessoal das Escolas Especiais, com exceção
das Escolas Reunidas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de junho de 1988
ANEXO I (Art. 1º do Decreto nº 4640 de 15 de junho de 1988
ORGAO CENTRAL
-------------------------------------------------------------------
DISCRIMINAÇAO PROFESSOR ESPECIALISTA
-------------------------------------------------------------------
GABINETE 04 01
COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇAO 144 17
COORDENADORIA G. DE VIDA ESCOLAR E REDE FISICA 30 15
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO 26 07
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 28 07
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS -- 01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO -- 03
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO 24 05
COMISSAO DE VALORIZAÇAO DO MAGISTéRIO 14 02
-------------------------------------------------------------------
TOTAL 266 58
-------------------------------------------------------------------
ANEXO II (Art. 1º do Decreto nº 4640 de 15 de junho de 1988
AGENCIAS DE EDUCAÇAO
-------------------------------------------------------------------
TIPOLOGIA PROFESSOR E8PECIALISTA
-------------------------------------------------
de acordo total de acordo total
tipologia tipologia
-------------------------------------------------------------------
ESPECIAL 68 68 39 39
A 40 40 21 21
B 28 84 15 45
C 26 104 12 48
D 24 216 09 81
-------------------------------------------------------------------
TOTAL 512 234
------------------------------------------------------------------- |