| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O art. 8º do Decreto n
 º16.023, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
 “Art. 8º ..................................................
 
 ..............................................................
 
 § 3º A Administração Pública, nos termos do disposto no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n
 º13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 4º do art. 10 do Decreto Estadual nº14.494, de 2 de junho de 2016, poderá justificar a destinação dos recursos utilizando, preferencialmente, as indicações do parlamentar proponente.” (NR)
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 25 de outubro de 2023.
 EDUARDO CORREA RIEDEL
 Governador do Estado
 
 FREDERICO FELINI
 Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, em exercício
 
 FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Fazenda
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