O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Compras - Central de Compras.
Art. 2º Compete à Superintendência Geral de Compras centralizar as aquisições de bens e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado de Administração e Recursos Humanos e o Secretário de Estado de Fazenda incumbidos de apresentar proposta para a estrutura, vinculação, atribuições e funcionamento da Superintendência Geral de Compras - Central de Compras.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |