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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Município de Costa Rica.

Publicado no Diário Oficial nº 986, de 30 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do Art. 3º, da Lei nº 224, de 18
de Maio de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Município de Costa Rica, crédito suplementar
ao seu orçamento, no valor de Cr$ 2.141.000,00 (dois milhões, cento e
quarenta e um mil cruzeiros), observada a seguinte discriminação:

MUNICIPIO DE COSTA RICA
Gabinete do Prefeito

3000 - Despesas Correntes

3ll1 - Pessoal Civil Cr$ 82.000,00

3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP Cr$ 279.000,00

GABINETE DO SECRETARIO

3000 - Despesas Correntes

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 880.000,00

SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 900.000,00

T O T A L Cr$ 2.141.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
coberto com recursos resultantes da anulação em igual valor, de
dotações do mesmo orçamento, de conformidade com a seguinte
discriminação:

MUNICIPIO DE COSTA RICA
Gabinete do Prefeito

3000 - Despesas Correntes

3259 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 300.000,00

SETOR DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 245.900,00

SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 52.900,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 194.200,00

SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 798.000,00

4000 - Despesas de Capital

4110 - Obras e Instalações Cr$ 400.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000,00

T O T A L Cr$ 2.141.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral