Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do Art. 3º, da Lei nº 224, de 18
de Maio de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Município de Costa Rica, crédito suplementar
ao seu orçamento, no valor de Cr$ 2.141.000,00 (dois milhões, cento e
quarenta e um mil cruzeiros), observada a seguinte discriminação:
MUNICIPIO DE COSTA RICA
Gabinete do Prefeito
3000 - Despesas Correntes
3ll1 - Pessoal Civil Cr$ 82.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP Cr$ 279.000,00
GABINETE DO SECRETARIO
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 880.000,00
SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 900.000,00
T O T A L Cr$ 2.141.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
coberto com recursos resultantes da anulação em igual valor, de
dotações do mesmo orçamento, de conformidade com a seguinte
discriminação:
MUNICIPIO DE COSTA RICA
Gabinete do Prefeito
3000 - Despesas Correntes
3259 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 300.000,00
SETOR DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 245.900,00
SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 52.900,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 194.200,00
SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 798.000,00
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações Cr$ 400.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000,00
T O T A L Cr$ 2.141.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |