O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 89, da Constituição Estadual e no art. 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1.991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1.996,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.440, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................
I - Orgãos Colegiados:
a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul;
b) Conselho Estadual da Cultura".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de setembro de 1997. |