(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.400, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a Organização Administrativa e o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacuru e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 732, de 14 de dezembro de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Tacuru terá a seguinte
organização Administrativa:

I - Orgãos de colaboração com o Governo Federal:

a) Junta do Serviço Militar

b) Unidade Municipal de Cadastro

c) Comissão Municipal do MOBRAL

II - Orgãos de Atividades Especificas:

a) Secretaria Geral

1. Setor de Planejamento, Administração e Finanças

2. Setor de Educação e Saúde

3. Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos

CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacuru, fica
constituído de servidores contratados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, com funções e remunerações constantes do Anexo
I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Anexo
II deste Decreto.

§ 1º As funções gratificadas mencionadas no caput deste artigo, serão
exercidas por servidores contratados sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho e serão remunerados com valor não excedente a 100%
(cem por cento) do salário efetivo.

§ 2º A gratificação mencionada no parágrafo anterior constitui-se em
vantagem pessoal e não se incorpora ao salário efetivo, para nenhum
efeito.

§ 3º A função gratificada do Diretor da Escola somente poderá ser
exercida por professor titulado e a de Secretário Geral por detentor
de curso superior ou por elemento de reconhecida capacidade pública.

Art. 4º - O Quadro de Pessoal será preenchido de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura.

Art. 5º - O desdobramento operacional da estrutura proposta no Art.
1º, a competência dos Orgãos e as atribuições dos dirigentes deverão
ser elaboradas pelo Administrador Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 1297, de 27 de outubro de 1981 e demais
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.11.81.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL

MUNICIPIO DE TACURU Cr$ 1,00
------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇAO QUANTIDADE REMUNERAÇAO
------------------------------------------------------------------
- Assistente Administrativo I 01 36.225,00
- Assistente Administrativo II 03 28.980,00
- Assistente Administrativo III 03 21.741,50
- Auxiliar Administrativo 03 14.498,00
- Fiscal de Rendas 01 14.498,00
- Telefonista 01 10.200,00
- Professor 05 12.775,64
- Professor Leigo 13 11.598,00
- Operador de Maquinas 03 21.741,50
- Motorista 03 12.000,00
- Trabalhador Braçal 09 10.200,00
- Vigia 01 10.200,00
- Copeira 01 10.200,00
- Contínuo 02 10.200,00
- Médico 01 35.000,00
- Engenheiro 01 35.000,00
------------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações dos professores, médico e Engenheiro constantes deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por dia.

ANEXO I(redação dada pelo Decreto nº 1.589, de 5 de abril de 1982)
QUADRO DE PESSOAL

MUNICÍPIO DE TACURU
-------------------------------------------------------------------
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
-------------------------------------------------------------------
Assistente Administrativo I 01 36.225,00
Assistente Administrativo II 04 28.980,00
Assistente Administrativo III 05 21.741,50
Auxiliar Administrativo I 04 14.498,00
Auxiliar Administrativo II 06 11.598,40
Fiscal de Rendas 01 14.498,00
Telefonista Encarregado 01 14.498,00
Telefonista 02 11.598,40
Professor 02 12.775,64
Professor Leigo 10 11.598,40
Operador de Maquinas 01 21.741,50
Motorista 02 12.000,00
Trabalhador Braçal 09 10.200,00
Vigia 01 10.200,00
Copeira 01 10.200,00
Contínuo 02 10.200,00
Zelador 02 10.200,00
Engenheiro 01 35.000,00
-------------------------------------------------------------------
OBS: as remunerações dos Professores, MÉdico, Engenheiro e Advogado
constantes deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de
trabalho por dia.

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇOES GRATIFICADAS

MUNICIPO DE TACURU
------------------------------------------------------------------
FUNÇAO QUANTIDADE
------------------------------------------------------------------
- Secretário Geral 01
- Chefe de Setor 03
- Tesoureiro 01
- Diretor da Escola 02
------------------------------------------------------------------