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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.

Aprova o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de MatoGrosso do Sul - DERSUL, para o exercício de 1984.

Publicado no Diário Oficial nº 1.232, de 30 de dezembro de 1983.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autarquia vinculada a
Secretaria de Obras Públicas, para o exercício de 1984, com a Receita
estimada em Cr$ 44.950.304.000,00 (quarenta e quatro bilhões,
novecentos e cinquenta milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros),
detalhada no Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a
Legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.473.192.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 4.151.002.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 322.190.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 40.477.112.000,00

- Recursos do Tesouro Cr$ 37.627.112.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.850.000.000,00

Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 44.950.304.000,00 (quarenta e
quatro bilhões, novecentos e cinquenta milhões, trezentos e quatro
mil cruzeiros), será realizada de acordo com o Anexo II a este
Decreto, e sua execução obedecerá a Legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral