O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Fundação Centro de Educação
Rural de Aquidauana - CERA, vinculada a Secretaria de Educação, para
o exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$ 73.056.000,00
(setenta o três milhões, cinqoenta e seis mil cruzados), detalhada no
anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 57.796.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 45.776.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 12.020.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 15.260.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 500.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 14.760.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 73.056.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 73.056.000,00 (setenta e três
milhões, cinqoenta e seis mil cruzados), será realizada de acordo com
os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |