O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 63 (sessenta e três) vagas, para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/PMMS), sendo:
I - 50 (cinquenta) vagas para o Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAO), pelos critérios de mérito intelectual e antiguidade;
II - 3 (três) vagas para o Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE-1/Mus) e 10 (dez) vagas para habilitação de 2º Tenentes QAOPM, para aqueles que ainda não possuem o referido curso.
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para o preenchimento de 76 (setenta e seis) vagas para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CHO/PMMS), sendo: (redação dada pelo Decreto nº 16.786, de 2 de julho de 2026)
I - 63 (sessenta e três) vagas para o Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAO), pelos critérios de mérito intelectual e antiguidade; (redação dada pelo Decreto nº 16.786, de 2 de julho de 2026)
II - 3 (três) vagas para o Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE-1/Mus); (redação dada pelo Decreto nº 16.786, de 2 de julho de 2026)
III - 10 (dez) vagas destinadas aos oficiais ocupantes do posto de 2º Tenente QAOPM que ainda não possuem o referido curso. (redação dada pelo Decreto nº 16.786, de 2 de julho de 2026)
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto compete à Secretaria de Estado de Administração, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, conforme especificado neste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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