O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no inciso III, do Parágrafo Unico do art. 5º,
da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.064.725.000,00 (Hum bilhão e sessenta e
quatro milhões e setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), conforme
discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso IV do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 13, conforme autorização
contida na Lei nº 329 de 25 de fevereiro de 1982.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |