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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Abre a Auditoria Geral do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.958, de 26 de dezembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº. 1.064, de 03 de julho de 1990,


D E C R E T A:



Art. 1º. - Fica aberto a Auditoria Geral do Estado o crédito
suplenentar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros),
conforme discriminado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - O crédito suplementar, de que trata este Decreto será
compensado conforme discriminado a seguir:

I- Cr$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros), de acordo com
o inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Fonte 00.

II - Cr$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), de
acordo com o inciso III do 1º., do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320
de 17 de março de 1964, Fonte 00, conforme discriminado no anexo II
deste Decreto.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1990