Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-
lei nº. 115, de 30 de julho de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os Anexos II e III do Decreto nº. 347, de 19 de novembro de
1979, que aprovou o Quadro de Pessoal do Departamento de Obras
Públicas - DOP, passam a vigorar com a composição constante dos
Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Art. 2º - O enquadramento dos atuais servidores, nas classes e nas
novas referencias integrantes das respectivas categorias de emprego,
de que trata o Anexo I, será aprovado pelo Conselho Administrativo
do DOP, mediante deliberação.
Parágrafo único - no enquadramento a que se refere este artigo serão
considerados, alem do desempenho de cada servidor no respectivo
emprego, o tempo de serviço, a escolaridade, a experiência
profissional e a especialização.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários do DOP.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de março de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
PAULO AMÉRICO DOS REIS
Secretário de Estado de Infra-Estrutura Regional e Urbana |