| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso  da  competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
 
 DECRETA:
 
 Art. 1º  O § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.559, de 14 de  dezembro  de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 "Art. 7º  .......................................
 
 ...................................................
 
 § 2º Para o cálculo do incentivo a que se  refere  este  artigo,  será tomada como base a carga tributária aplicável a operação."
 
 Art. 2º Ficam homologados os procedimentos efetuados de  acordo  com as disposições do art. 4º. da Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 31, de 14 de julho de 1994.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 28 de dezembro de 1995.
 
 WILSON BARBOSA MARTINS
 Governador
 
 CELSO DE SOUZA MARTINS
 Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário
 
 THIAGO FRANCO CANÇADO
 Secretário de Estado de Fazenda |