O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo inciso III, do artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Paritária para Municipalização do
Ensino em Mato Grosso do Sul, com a finalidade de discutir e propor
ações que visem a progressiva municipalização do ensino.
Art. 2º - A Comissão a que se refere este Decreto, será integrada
pelas seguintes instituições, tendo como membros seus respectivos
titulares:
- Secretaria de Estado de Educação - SE/MS
- Conselho Estadual de Educação - CEE/MS
- União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDINE
- Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- Fundação Educar
- Coordenação Estadual de Fundação de Assistência ao Estudante
- Delegacia do Ministério da Educação
Parágrafo único - Cabe, a cada um dos membros mencionados neste
artigo, a indicação de um representante ao Secretário de Estado de
Educação, que encaminhará ao Governador do Estado a relação completa,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste
Decreto para fins de designação e consequente formação da Comissão
Paritária.
Art. 3º - Caberá a presente Comissão promover a articulação com as
instituições de ensino, a nível federal, estadual e municipal, e
estabelecer estratégias que agilizem e efetivem a municipalização do
ensino em Mato Grosso do Sul.
Art. 4º - Os integrantes da Comissão a que se refere este Decreto,
não perceberão qualquer remuneração pelo trabalho desenvolvido:
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1.987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ALEIXO PARAGUASSÚ NETTO
Secretário de Estado de Educação |