O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Companhia de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul - CODESUL,
empresa vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio, para o
exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$ 4.585.200.000
(quatro bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos mil
cruzeiros), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.612.200.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 2.601.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 11.200.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.973.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.973.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.585.200.000
Art. 2º - A despesa, fixada em Cr$ 4.585.200.000 (quatro bilhões,
quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos mil cruzeiros), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |