O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.949, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de abril de 2010.
Campo Grande, 22 de junho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIQUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 13.010, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
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