O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 13. ........................................:
......................................................
III - a realização de estudos e de pesquisas econômicas e tributárias, destinados à:
a) elaboração de modelos e metodologias de previsão e projeções de receita; e
b) tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Estado;
......................................................
VIII-A - a realização de operações de ações fiscais externas, inclusive integradas com órgãos estaduais e federais, visando:
a) ao combate à sonegação ou à fraude fiscal;
b) à cooperação técnica para o intercâmbio de informações com outras unidades de inteligência fiscal integrantes no Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), instituído pelo Protocolo ICMS nº 66/09, de 3 de julho de 2009, ou seus sucedâneos;
......................................................
XVIII - a formulação e a execução de políticas relativas à Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) da Administração Tributária, bem como a aprovação do respectivo planejamento estratégico;
..............................................” (NR)
“Art. 16. ........................................:
.......................................................
XXXIV - executar projetos de TIC relativos à Administração Tributária.” (NR)
“Art. 17. ........................................:
.......................................................
IV - sugerir a realização de ações fiscais externas, inclusive integradas com órgãos estaduais e federais, visando ao combate à sonegação ou à fraude fiscal;
.............................................” (NR)
“Art. 50. ........................................:
.......................................................
VI - manifestar-se sobre processos administrativos encaminhados à Coordenadoria;
.......................................................
XIII - elaborar termos, acordos e convênios de cooperação técnica, para intercâmbio de informações, mediante interesse da administração tributária, a serem firmados entre a Secretaria de Estado de Fazenda e outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Estados, dos Municípios e da União.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso V do art. 17 do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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