O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº. 693, de 5 de janeiro de
1987
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam reajustados, na forma do Anexo deste Decreto, os
valores dos salários dos servidores do Convênio de Classificação e
Padronização de Produtos Vegetais, de que trata o Anexo I do
Decreto nº. 3.609, de 13 de junho de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de janeiro de 1987
ANEXO
(Art. 1º do Dec. nº 3.958, de 19 de janeiro de 1987)
DENOMINACAO REAJUSTAMENTO
DO EMPREGO CODIGO
DE Cz$ Para Cz$ %
Técnico de Nível Superior FTC-NS 8.738,68 10.311,64 18
Técnico de Contabilidade FTC-TC 2.979,62 3.724,53 25
Assistente de Administração FTC-AA 2.979,62 3.724,53 25
Agente Administrativo FTC-AD 1.929,73 2.508,65 30
Motorista FTC-MD 1.929,73 2.508,65 30
Contínuo FTC-CT 1.929,73 2.508,65 30
Auxiliar de Classificação FTC-AC 1.029,73 2.500,65 30
Classificador A-1 FTC-CL 2.979,62 3.724,53 25
Classificador A-2 FTC-CL 3.110,52 3.857,04 24
Classificador A-3 FTC-CL 3.241,42 4.019,36 24
Classificador B-1 FTC-CL 3.372,33 4.147,97 23
Classificador B-2 FTC-CL 3.546,33 4.361,99 23
Classificador B-3 FTC-CL 3.720,33 4.538,80 22
Classificador C-1 FCT-CL 3.894,34 4.751,09 22
Classificador C-2 FCT-CL 4.115,61 4.938,73 20
Classificador C-3 FCT-CL 4.337,25 5.204,70 20
ANEXO
(Art. 1º do Dec. nº 3.958, de 19 de janeiro de 1987)
DENOMINACAO REAJUSTAMENTO
CODIGO
DO EMPREGO
DE Cz$ Para Cz$ %
Técnico de Nível Superior FTC-NS 8.738,68 10.311,64 18
Técnico de Contabilidade FTC-TC 2.979,62 3.724,53 25
Assistente de Administração FTC-AA 2.979,62 3.724,53 25
Agente Administrativo FTC-AD 1.929,73 2.508,65 30
Motorista FTC-MD 1.929,73 2.508,65 30
Contínuo FTC-CT 1.288,19 1.674,65 30
Auxiliar de Classificação FTC-AC 1.929,73 2.500,05 30
Classificador A-1 FTC-CL 2.979,62 3.724,53 25
Classificador A-2 FTC-CL 3.110,52 3.857,04 24
Classificador A-3 FTC-CL 3.241,42 4.019,36 24
Classificador B-1 FTC-CL 3.372,33 4.147,97 23
Classificador B-2 FTC-CL 3.546,33 4.361,99 23
Classificador B-3 FTC-CL 3.720,33 4.538,80 22
Classificador C-1 FCT-CE 3.894,34 4.751,09 22
Classificador C-2 FCT-CL 4.115,61 4.938,73 20
Classificador C-3 FCT-CL 4.337,25 5.204,70 20 |