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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.554, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera o art. 10 do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001, revoga o Decreto nº 11.133, de 7 de março de 2003, e o Decreto nº 11.349, de 19 de agosto de 2003, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.192, de 26 de fevereiro de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que “Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas ‘caça-níqueis’, independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências”,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os serviços de loteria de números serão explorados mediante concessão, por meio de licitação pública a ser realizada pela LOTESUL, após as respectivas regulamentações.” (NR) OBS: Declarado inconstitucional pela ADIN 3.183-0, publicada no Diário da Justiça da União nº 213, de 7 de novembro de 2006 (ofensa a competência da União de legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, art. 22, XX, da Constituição Federal)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III, VIII e IX do art. 2º, o art. 4º e seu parágrafo único, o art. 5º e seus §§ 1º, 2º e 3º, os artigos 6º, 7º, 8º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, os artigos 11, 12, 13, 14, 21 e o art. 27 e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001; o Decreto nº 11.133, de 7 de março de 2003; e o Decreto nº 11.349, de 19 de agosto de 2003.

Campo Grande, 25 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado