O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Estudos para a realização da reformulação da Ação Governamental com vistas a racionalização administrativa do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil, na qualidade de Presidente da Comissão;
II - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
III - Secretário de Estado de Administração.
§ 1º Os membros da Comissão poderão contar com o apoio de Assessores e técnicos de suas respectivas pastas.
§ 2º Presidente da Comissão, para subsidiar os estudos, poderá requisitar dados, informações ou documentos, a todos os órgãos, entidades e fundações do Estado.
§ 3º Os órgãos, entidades e fundações do Estado deverão atender as requisições dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 18 dias para apresentar ao Governador do Estado o resultado dos estudos, mediante proposta consubstanciada, em anteprojeto.
Art. 4º Para os efeitos da reformulação pretendida, todo o pessoal dos órgãos, entidades e fundações do Poder Executivo Estadual à disposição de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de outras instituições, deverão retornar aos seus respectivos órgãos de origem até o dia 08 de janeiro de 1990.
§ 1º As disposições deste artigo não se aplicam àqueles servidores nomeados em cargos em comissão.
§ 2º A não apresentação do servidor no prazo definido no caput deste artigo ensejará a aplicação de sanções disciplinares forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado ou regulamentos pertinentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |