Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 100, de 10 de abril
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .....................................
I- são aqueles subordinados diretamente ao Governador do Estado,
integrantes dos Sistemas instituídos com base no Decreto-Lei nº 2, de
1º de janeiro de 1979, cujas deliberações sejam de caráter
deliberativo ou consultivo, os Conselhos Consultivos ou Curadores das
Fundações e os Conselhos Administrativos das entidades de
Administração Indireta;"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração |