O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e tendo em vista o que estabelece a Lei no
1331, de 11 de dezembro de 1992, que instituiu o Programa de
Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a ce-
lebrar convênios e demais instrumentos que se fizerem necessários,
com os municípios que aderirem ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, com vistas ao cumprimento do
disposto na Lei nº 1331, de 11 de dezembro de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19
de julho de 1993.
Campo Grande, 20 de julho de 1.993 |