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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.295, DE 20 DE JULHO DE 1993.

Autoriza a Secretaria de Estada de Educação a celebrar os convênios que menciona e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.590, de 21 de julho de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 89, inciso VII da
Constituição Estadual e tendo em vista o que estabelece a Lei no
1331, de 11 de dezembro de 1992, que instituiu o Programa de
Descentralização e Fortalecimento do Ensino de 1º Grau.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a ce-
lebrar convênios e demais instrumentos que se fizerem necessários,
com os municípios que aderirem ao Programa de Descentralização e
Fortalecimento do Ensino de 1º Grau, com vistas ao cumprimento do
disposto na Lei nº 1331, de 11 de dezembro de 1992.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19
de julho de 1993.

Campo Grande, 20 de julho de 1.993