O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 15.101, de 19 de novembro de 2018, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem (CEAF-ID Jovem), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 3° ....................................
................................................
III - da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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