O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no inciso I, do Parágrafo onico, do art. 5º,
da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cr$ 501.420.000,00 (quinhentos e um milhões e
quatrocentos e vinte mil cruzeiros), conforme discriminado no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |